#026 - O nome do Boavista está registado numa empresa privada. Do presidente e do presidente-adjunto.
A marca com o nome "Boavista Futebol Clube" está registada no INPI em nome de uma empresa privada do presidente e do presidente-adjunto do Clube. O que é uma marca, o que dizem a lei e os Estatutos, e o que ainda se pode fazer.
Há uma marca registada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial com o nome do nosso Clube: "Boavista Futebol Clube". E não pertence ao Boavista Futebol Clube.
Pertence a uma empresa privada, a Boavista Global, Lda. E essa empresa tem dois donos: Rui Garrido Pereira e Reinaldo Ferreira. O Presidente e o Presidente-adjunto do Clube actuais.
O pedido de registo corre no INPI com o número de processo 767721 e qualquer pessoa o pode consultar. A constituição da empresa está publicada no portal oficial das Publicações do Ministério da Justiça, em publicacoes.mj.pt, onde basta pesquisar por "Boavista Global" para ler a certidão. Cada Boavisteiro tem o direito de saber isto, e de o confirmar por si.
Vou dispensar o juridiquês sempre que puder. O objectivo é que quem não percebe nada de marcas consiga perceber isto até ao fim.
Primeiro, o que é uma marca (e o que não é)
Há três coisas diferentes, e convém não as baralhar.
A primeira é o nome da instituição. O Boavista Futebol Clube é uma associação com mais de cem anos, e o seu nome é dela, por ser quem é. Isso não depende de registo nenhum.
A segunda é o emblema e os sinais, o símbolo, as cores, a pantera. Alguns deles estão registados como marca em nome do Clube, já lá vamos.
A terceira é a marca registada propriamente dita: um direito, passado pelo INPI, de usar em exclusivo um nome ou um sinal para explorar certos serviços. É um papel que dá a quem o tem o controlo comercial daquele nome. E é aqui que está o problema.
A marca 767721 foi pedida numa coisa chamada "classe 41". Em português simples, a classe 41 é o desporto e o entretenimento: organizar jogos de futebol, academias, clubes de adeptos, eventos desportivos. Por outras palavras, é a actividade de um clube de futebol. Pediram o controlo do nome do Boavista exactamente para aquilo que o Boavista fazia.

O que o Clube tinha, e o que não tinha
Fui ver ao INPI o que está registado em nome do Boavista Futebol Clube. São cinco sinais: as marcas "B.F.C. 1903", "Pantera" e "Panther Force", e dois logótipos com o símbolo.
Repararam no que falta? O nome. "Boavista Futebol Clube", por extenso, nunca foi registado como marca pelo próprio Clube. Ficou por registar durante anos, por direcções a fio. Guardem este facto, porque é a desculpa que vão ouvir.

A empresa misteriosa
A Boavista Global, Lda foi constituída a 28 de Fevereiro de 2026 e ficou registada em Março. Tem mil euros de capital, divididos em duas quotas iguais: metade de Rui Garrido Pereira, metade de Reinaldo Ferreira. Os dois são também os gerentes. E o objecto da empresa, aquilo a que ela se dedica, está escrito na própria certidão: "licenciamento de activos imateriais, direitos conexos, marcas" e afins.
Ou seja: não é uma associação de defesa do Boavista, não é uma fundação, não é uma estrutura sem fins lucrativos criada para guardar a marca. É uma empresa comercial, de duas pessoas, cujo negócio declarado é licenciar marcas. E a marca que pediu foi o nome do nosso Clube.
A linha do tempo
Ponham as datas umas a seguir às outras e a história conta-se sozinha.
- 18 de Fevereiro de 2026: a Administradora de Insolvência retira a gestão do Clube a esta Direção, na sequência de falhas de pagamentos e de um pedido de afastamento feito pelos credores.
- 28 de Fevereiro: dez dias depois, Garrido Pereira e Reinaldo Ferreira decidem constituir a Boavista Global, Lda.
- 27 de Abril: a empresa pede ao INPI o registo da marca "Boavista Futebol Clube".
- 11 de Maio a 13 de Julho: corre o prazo em que qualquer interessado se podia opor ao registo. Ninguém se opôs, nem o Clube, nem a Administradora, provavelmente porque ninguém deu por um pedido publicado em letra miúda no Boletim da Propriedade Industrial.
- 14 de Julho: a Direção entrega em tribunal o plano de recuperação do Clube.
- 15 de Julho: a Administradora encerra toda a actividade do Clube, por falhas recorrentes de Garrido e Reinaldo.
- Setembro: a Direção junta ao processo um plano de negócios, feito de projecções, que depende de explorar comercialmente a marca do Boavista.
- 7 de Outubro: os credores chumbam o plano do Clube e aprovam a venda do Bessa.
Ou seja, esta empresa nasce dez dias depois de lhes tirarem a gestão. A marca é pedida antes de o Clube fechar. Tudo isto enquanto se preparava, em tribunal, um plano que, sem a marca, não se sustenta.
"Mas o nome estava livre, ainda bem que alguém o protegeu"
Este é o argumento de defesa mais provável que vamos ouvir, e é preciso responder-lhe de frente, porque tem uma meia verdade lá dentro.
A meia verdade: é certo que o Clube nunca registou o nome por extenso. A parte que falta: o nome não estava, por isso, desprotegido. A lei portuguesa protege o nome de uma instituição independentemente de haver marca registada, e protege ainda as chamadas marcas notórias, as que toda a gente conhece mesmo sem papel. Um clube fundado em 1903, campeão nacional, é o exemplo clássico de uma marca notória. Ninguém de fora podia simplesmente apanhar o nome "Boavista Futebol Clube" e ficar com ele sem que o Clube tivesse como se defender.
Mesmo que registar fosse preciso, por cautela, o sítio certo para esse registo era em nome do Clube, feito pela Administradora de Insolvência, que é quem gere o Clube neste momento. Não numa empresa privada de dois dirigentes, a meias.
E os Estatutos permitem isto?
Os Estatutos do Boavista dizem o contrário do que aconteceu.
O artigo 59.º diz que a Direção "administra e representa o Clube em todos os actos". Ou seja, a Direção age em nome do Clube e para o Clube, não para si própria. O artigo 68.º, que lista o que a Direção pode fazer, obriga-a até a propor à Assembleia Geral a venda dos bens de valor do Clube. E quando prevê que a Direção crie empresas, por exemplo uma SAD, manda fazê-lo "em representação do Clube", com tudo em nome do Clube.
Foi feito o oposto: uma empresa privada, dos dois dirigentes, a meias, para registar o nome do Clube. Isto não é um acto da Direção em nome do Clube. É uma negociata particular dos dirigentes consigo próprios. E as decisões que tocam naquilo que o Boavista é pertencem, pelo artigo 58.º, à Assembleia Geral, onde "reside a autoridade suprema do Clube". A Assembleia nunca foi ouvida. Mais uma vez.
Porque é que isto interessa tanto: o plano precisa da marca
Quem leu o que aqui escrevi sobre o plano de recuperação sabe que ele vive de explorar comercialmente o Bessa e a marca do Boavista. No documento que a Direção juntou ao processo em Setembro, são eles próprios a projectar, no papel, que o licenciamento da marca daria entre 400 mil e 480 mil euros por ano. É uma conta de sonho feita por eles, não uma receita que exista. E seria explorada através de um "veículo", uma empresa, que trataria do negócio.
O mesmo documento, logo na página 9 e de novo no capítulo da estratégia comercial, jura, preto no branco, que "não é transferir para terceiros a titularidade (...) dos ativos essenciais" e que tudo se mantém "no Boavista Futebol Clube". Nunca menciona que o nome já estava, nessa altura, registado numa empresa privada dos próprios dirigentes. Quem controla a empresa que detém a marca controla o motor do plano.

As perguntas que toda a gente faz
Isto é bom ou mau para o Clube? Há um argumento a favor, e é honesto referi-lo: com o nome fora do Clube, ele não é vendido aos credores numa liquidação, nem vai parar às mãos de um estranho qualquer. O problema é que isso só vale se confiarmos que será devolvido, e não há nada, nenhum papel, que garanta essa devolução. Contra, há muito: o valor da marca devia servir o Clube, e não uma empresa privada; se o Boavista sobreviver, fica refém de dois dirigentes para usar o seu próprio nome; e o próprio plano deles fica com um buraco no meio, porque faz o Clube pagar à empresa dos seus dirigentes para usar a marca do próprio Clube.
Ainda dá para travar? O prazo para a oposição simples já passou, a 13 de Julho, sem que ninguém se opusesse. Mas o direito do Clube não morreu com esse prazo. Se a marca vier a ser concedida, há recurso. E há, acima de tudo, a possibilidade de pedir a anulação de um registo feito de má-fé, que a lei permite a todo o tempo, sem prazo. Registar o nome do próprio clube, por quem o dirige, no meio de uma insolvência, parece claramente encaixar em má-fé.
A minha leitura
Não vos vou dizer o que vai na cabeça de ninguém: descrevo o efeito, não alego a intenção. E o efeito é este: o activo mais valioso que resta ao Boavista, o seu nome, está hoje registado numa empresa de dois homens que são o Presidente e o Presidente-adjunto, e o Clube, os sócios e os credores souberam disto por uma denúncia e pela comunicação social, não por quem tinha o dever de os informar. Mais uma vez.
Até hoje, nem Rui Garrido Pereira nem Reinaldo Ferreira explicaram publicamente, nem desmentiram, por que razão o fizeram em nome próprio e não em nome do Clube.
O que é preciso agora
Já pedimos uma Assembleia Geral uma vez, com duzentas e setenta assinaturas, e a resposta foi o silêncio. Por isso não venho repetir ingenuidades.
A Assembleia Geral é, nos termos do artigo 58.º dos Estatutos, a autoridade suprema do Clube, e uma decisão sobre o nome do Boavista tinha de passar por ela. Continua a ter. Mas, desta vez, a pressão tem de ir também para onde há poder de agir já: a Administradora de Insolvência. O nome e o seu valor são do Clube, e cabe a quem gere a insolvência reclamá-lo e, se for preciso, pedir a anulação do registo por má-fé. Esse caminho, ao contrário do prazo de oposição, não tem data para fechar.
E a ti, sócio, cabe a de sempre: não desviar os olhos. Confirma no INPI, interpela a Mesa da Assembleia Geral, e exige que te expliquem o que foi feito com o nome do teu Clube. Partilha isto com quem é do Boavista.
Porque o nome do Boavista é dos sócios e do Clube. Não de dois dirigentes a quem já tiraram a gestão.
Preto no Branco. P'la Bandeira.